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PREFEITO DE SÃO BENTO, CARRINHO MUNIZ, NÃO CUMPRE A LEI DA “GRATIFICAÇÃO NATALINA”, E DEIXA SERVIDORES DA EDUCAÇÃO REVOLTADOS.

A Prefeitura de São Bento, não pagou o 13º salário dos servidores da educação no dia 20 de dezembro, conforme era o esperado. Também, nenhuma satisfação foi dada pelo prefeito Carrinho Muniz aos servidores. O sinal dessa situação foi dado pelo prefeito, quando deixou de pagar a metade do décimo em julho, mês em que ele vinha pagando desde o início do seu mandato. Está pendente, também, 1/3 (um terço) das férias que não foi pago no referido mês. Com isso, os professores estão sem receber as férias e o décimo terceiro, acumulado agora, próximo ao pagamento do salário do mês de dezembro. Lembram os professores, que o reajuste dado pelo Governo Federal de 11.36, neste ano (2016), o prefeito não repassou aos funcionários, mas soube manter em folha de pagamento os seus fantasmas. O Sinproesemma (núcleo local) prepara uma Ação Judicial, a fim de pedir o bloqueio dos recursos que o município possui e que ainda há de receber, neste final de ano, para garantir o pagamento dos servidores. O décimo terceiro (13º) salário, conhecido como “gratificação natalina” foi criada pela Lei 4.090, de 13/07/1962, promulgada em decreto no dia 3/11/1965, para gratificar o trabalhador brasileiro por sua dedicação na construção de um Brasil melhor.

PREFEITO DE SÃO BENTO, CARRINHO MUNIZ, NÃO CUMPRE A LEI DA “GRATIFICAÇÃO NATALINA”, E DEIXA SERVIDORES DA EDUCAÇÃO REVOLTADOS. Reviewed by Edson Ferreira on 12:19 Rating: 5

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